Que informações o Poder Executivo Municipal é obrigado a disponibilizar proativamente em seu site?

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades publicarem na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 36/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal deverão publicar, no mínimo, o seguinte rol, de informações nos seus sítios eletrônicos:

a) registro das competências, estrutura organizacional, informação sobre o alto escalão, endereços e telefones e horários de atendimento ao público das respectivas unidades;
b) registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
c) registro de despesas;
d) execução orçamentária e financeira detalhada;
e) remuneração bruta e líquida recebida por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, de maneira individualizada;
f) informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
g) dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras, contendo indicação da unidade responsável;

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